
Publicação sobre episódio ocorreu em 2022 na plataforma do LinkedIn, rede social focada em conexões sobre carreira e trabalho. Postagem viralizou em uma plataforma
Reprodução/Redes Sociais
Uma empresa de recursos humanos foi condenada a pagar R$ 5 mil por discriminar um candidato de 45 anos que encaminhou o currículo a uma vaga na Grande Florianópolis e teve como resposta a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk [sic]”. O trabalho não informava limite de idade.
O caso aconteceu em 2022 e a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 20 de março após apelação. A informação foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (5). À época, o relato viralizou na internet (veja acima).
O valor a ser pago será atualizado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a Justiça catarinense. A decisão ocorreu em segunda instância e ainda cabe recurso.
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Conforme o TJ, houve “discriminação etária (etarismo)” já que ficou comprovado que o profissional foi excluído da seleção de vaga unicamente devido à sua idade. Ele buscava uma vaga como auxiliar de estoque ao encaminhar o e-mail com as informações pessoais.
A reportagem tentou contato com as duas partes do processo, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
A publicação do operador de logística ocorreu na plataforma do LinkedIn, que é uma rede social focada em conexões sobre carreira e trabalho. Na rede, usuários compartilham conquistas e falam sobre experiências profissionais, por exemplo.
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O que disse a empresa
No processo, a empresa afirmou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas cancelar uma entrevista previamente marcada, segundo o TJ. Afirmou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia.
Em relação à divulgação do caso na mídia, a Justiça afirmou que não há como reconhecer dano moral, pois a conduta foi considerada ilícita. Quanto ao e-mail, o desembargador Yhon Tostes justificou que a mensagem não mencionava o cancelamento da entrevista, e que a mensagem foi em “tom ofensivo”.
Após a decisão inicial da Justiça, ambas as partes recorreram. O autor pediu majoração da indenização, mas foi negado pela Justiça. Por sua vez, a empresa requereu a diminuição do pagamento do percentual de honorários, o que foi aceito pelo TJSC.
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