Crimes com cadáveres podem ter penas de até 3 anos de prisão

Entenda os crimes contra cadáver previstos na lei brasileiraReprodução Pixabay

Mexer em um corpo humano após a morte pode render sérias consequências criminais. Embora nem sempre recebam atenção da mídia ou da sociedade, os crimes contra cadáveres estão previstos no Código Penal brasileiro e podem levar à prisão por até três anos, dependendo da conduta praticada.

Em entrevista o iG, o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rafael Paiva, informa que os crimes mais comuns relacionados a cadáveres são o vilipêndio e a subtração de corpo, previstos nos artigos 212 e 211 do Código Penal, respectivamente. Além deles, há também o crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (art. 209), com pena de um mês a um ano, ou multa.

“O vilipêndio é quando alguém ofende ou desrespeita o cadáver, como forma de ultraje ou desprezo à memória do morto. Já a subtração de cadáver ocorre quando se retira o corpo de onde ele deveria estar, geralmente com finalidades ilícitas”, explica Paiva.

A pena para o vilipêndio é de detenção de um a três anos. Apesar de a punição parecer branda, não existem agravantes específicos previstos em lei para esse tipo de crime.

O que diferencia vilipêndio, ocultação e destruição?

O que distingue esses crimes, muitas vezes, não é o ato em si, mas a intenção por trás dele. Segundo Paiva, enquanto o vilipêndio tem o objetivo de ofender a memória do falecido, a ocultação ou destruição de um cadáver costuma estar ligada a outro crime, como o de homicídio.

“Na ocultação de cadáver, a pessoa geralmente quer esconder o crime que cometeu. Já no vilipêndio, o foco está em atacar a dignidade daquela pessoa mesmo após a morte”, afirma.

Penas podem ser somadas

Em casos em que a mesma pessoa comete o homicídio e depois destrói ou esconde o corpo, as penas podem se somar. Apesar de haver juristas que defendem tratar a ocultação como uma extensão do homicídio, Paiva entende que se trata de crimes distintos.

“São condutas com finalidades diferentes. Por isso, entendo que é possível sim a soma das penas, caso o acusado seja condenado por ambas”, diz.

Ofender a memória também pode ser crime

Ainda que os crimes citados acima sejam os mais diretos, a legislação também protege a honra de quem já morreu. “Calúnia, injúria e difamação são crimes contra a honra que, apesar de não terem o falecido como sujeito direto da proteção legal, ainda resguardam sua imagem após a morte”, explica Paiva.

E quando alguém impede o sepultamento?

A lei também prevê punição para quem atrapalha um funeral ou impede o sepultamento de um corpo, seja por protesto, disputa familiar ou outro motivo. O artigo 209 do Código Penal prevê detenção de até um ano ou multa nesses casos.

A legislação é suficiente?

Apesar de serem crimes que raramente ocupam as manchetes policiais, o professor Rafael Paiva avalia que o atual arcabouço jurídico é adequado. “A legislação brasileira é suficientemente capaz de coibir crimes dessa natureza. O problema, muitas vezes, é a baixa percepção social da gravidade dessas condutas”, afirma.

Embora não estejam entre os crimes mais debatidos pela opinião pública, desrespeitar um cadáver ou impedir seu sepultamento é, além de uma violação moral, uma infração penal com penas previstas e aplicáveis.

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