
Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) pede que lei, sancionada em janeiro de 2024, reveja as exigências de comprovação. Atualmente, é necessário apresentar exame de corpo de delito, e recomendação pede que seja necessário apenas um boletim de ocorrência ou existência de processo judicial. Lei que garante prioridade de matrícula a filhos de mulheres vítimas de violência em Rio Branco deve ser facilitada
Cedoc/TV Gazeta
A lei municipal que trata da prioridade de vagas em creches e escolas de Rio Branco para dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual deve ser revista. A ideia agora é que boletim de ocorrência ou a existência de processo judicial sejam considerados documentos suficientes para o acesso ao benefício.
O g1 entrou em contato com a prefeitura da capital acerca desta recomendação e aguarda retorno.
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A solicitação foi feita pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) à Prefeitura de Rio Branco. Após receber um ofício da Secretaria de Estado da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), a Defensoria observou problemas para que as crianças pudessem usufruir do benefício previsto na lei de janeiro de 2024.
Atualmente, a legislação exige tanto o boletim de ocorrência quanto um laudo de corpo de delito ou psicológico para garantir o acesso à prioridade. A DPE considera que essa exigência pode dificultar o atendimento imediato às vítimas.
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A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Além disso, a Defensoria ainda sugere a inclusão de dispositivo que assegure o sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes.
A prefeitura de Rio Branco tem prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao acolhimento da recomendação.
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Lei
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:
Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:
(68) 99609-3901
(68) 99611-3224
(68) 99610-4372
(68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher:
Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
Qualquer delegacia de polícia;
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
Ministério Público;
Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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