
Pela Constituição, plenário da Câmara deve aprovar cassação por condenação criminal. Primeira Turma entende que Mesa Diretora deve ‘apenas declarar’ a perda do mandato. Após a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), o entendimento dos ministros sobre a forma como a Câmara deve declarar a perda do mandato da parlamentar tem potencial de agravar o desgaste entre os dois Poderes, avaliam interlocutores do Congresso.
Deputada Carla Zambelli (PL-SP)
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Zambelli foi condenada por unanimidade a mais de 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso.
Pela Constituição, perde o mandato o parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. Neste caso, porém, a cassação precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara, por maioria absoluta (257 votos).
No seu voto, porém, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defende que Carla Zambelli perca o mandato por outra hipótese: por faltas, já que cumprirá pena em regime fechado. Nesta hipótese, a Constituição não prevê aprovação da cassação em plenário, mas apenas uma decisão de ofício da Mesa Diretora da Casa.
O ministro escreve que, “como no caso concreto a pena a ser cumprida no regime fechado supera 120 dias”, isso impediria o comparecimento de Zambelli a mais de um terço das sessões legislativas, o que leva à perda automática do mandato.
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“De modo que a Mesa da Câmara dos Deputados deverá apenas declarar a perda do mandato aqui decretada”, diz o relator no voto.
‘Cartório homologador’
Aliados do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dizem que ele deve aguardar a decisão do STF chegar oficialmente ao Congresso – o que só deve acontecer após o fim do julgamento, às 23h59 desta quinta-feira (15). Na sequência, Motta deve analisar junto à Advocacia da Câmara o que pode ser feito.
Contudo, o voto do ministro – acompanhado por unanimidade pelos pares – é tratado por esses aliados como mais uma forma de interferência nas prerrogativas do Congresso.
“A Câmara virando cartório homologador de decisão judicial”, diz um aliado.
Na avaliação destes interlocutores, o Supremo faz um “exercício de futurologia” já que, no momento atual, a deputada não está presa e não faltou às sessões.
Zambelli também reclama do entendimento dos ministros de que a Mesa da Câmara “deverá apenas declarar a perda do mandato”.
“Parece uma assinatura do presidente [da Câmara] e não é assim que funciona”, disse à reportagem.
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O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse à Globonews que o partido está atento ao caso e que “Hugo Motta vai encontrar a solução”.
Ao Blog da Andréia Sadi, o líder do partido na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) disse que vai atuar para impedir a cassação da parlamentar.
“O plenário é quem cassa o mandato dela, não o STF. Vamos trabalhar ao máximo para que ela não seja cassada. É pura perseguição a mulher mais votada na última eleição. Vou ajudá-la com certeza”, disse ele (15).
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Precedente
Apesar do entendimento divergente, no passado um parlamentar condenado criminalmente já foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara: o então deputado Paulo Maluf.
No fim de 2017, Maluf foi preso por lavagem de dinheiro e, na ocasião, o STF determinou a perda automática do mandato já que, preso, Maluf também não poderia comparecer às sessões da Câmara.
Na época, deputados afirmaram que a situação “provocou um constrangimento institucional”, já que “a Constituição é claro no sentido de que tem que ser decisão pelo plenário”.
O deputado Paulo Maluf foi preso em 2017 e teve o mandato cassado.
Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo
Outro precedente é o do ex-senador Ivo Cassol, também em 2018. Na época, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Senado declarasse a perda do seu mandato, já que o parlamentar tinha sido condenado em 2013 por fraude em licitações.
Mas o caso nunca foi levado à Mesa e o ex-parlamentar cumpriu seu mandato até o fim de 2018.
Diferentemente de condenações criminais, a Constituição prevê a perda de mandato automática, oficializada pela Mesa Diretora, em caso de crimes eleitorais. Recentemente, isso ocorreu com a ex-senadora Selma Arruda e com o ex-deputado Deltan Dallagnol, por exemplo.