Ronaldo Henrique rompe na Justiça contrato com o Avaí e alega dívida de R$ 1,6 milhão

Ronaldo Henrique rescindiu o contrato com o Avaí

Volante em treino na Ressacada em 2024 – Foto: Leandro Boeira/AFC/ND

O volante Ronaldo Henrique conseguiu na Justiça romper o seu vínculo com o Avaí. Na ação, o jogador não pagamento de salários, direito de imagem e depósito do FGTS.

Na decisão, assinada pela juíza Indira Socorro Tomaz de Souza alega que o Avaí, réu do caso, não apresentou comprovantes ou extrato do FGTS capazes de comprovar a quitação. Somando tudo, o volante pede o recebimento de R$ 1.656.306,66.

Afastado desde o início do ano, ao lado de Natanael e João Paulo, Ronaldo Henrique defendeu no campo as cores do Avaí no Catarinense e na Série B de 2024. Inclusive, jogou os 90 minutos da última partida da Segundona ano passado.

Na atual temporada, o jogador treinava em horário diferente do elenco profissional e o Avaí tentava, segundo o departamento de futebol, negociar e facilitar a saída do atleta para outro clube.

Ronaldo Henrique em ação diante da Ponte Preta na Série B 2024 – Foto: AFC/Divulgação/ND

Decisão no TRT

Representado pelo advogado Paulo Gustavo Freire Diniz Costa, Ronaldo Henrique tentou que o processo corresse em segredo de justiça. No entanto, o juiz João Carlos Trois Scalco, do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região – 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis -, negou o pedido.

Assim, a reportagem do portal ND Mais teve acesso à decisão da Justiça, dada no dia 6 de maio, e divulgada primeiramente pelo Isto é Avaí.

“Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada em que o reclamante requer a declaração antecipada de rescisão indireta do contrato de trabalho e a determinação de liberdade de trabalho. Alega que a reclamada permanece inadimplente dos salários e auxílio moradia de fevereiro e março de 2025, FGTS de fevereiro de 2024 a março de 2025, além do direito de imagem relativo ao meses de fevereiro e março de 2025”, diz trecho da decisão.

Decisão da juíza Indira Socorro Tomaz de Souza

“Diante do exposto, presentes os pressupostos para concessão da medida, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, resultando o atleta autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha eventualmente participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual”.

“Encaminhe-se ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC para inclusão em pauta para tentativa de conciliação”.

Volante em treino na Ressacada em 2024 – Foto: Leandro Boeira/AFC/ND

O que diz o Avaí

A reportagem fez contato com o Avaí, por meio da assessoria de imprensa, e aguarda retorno. Na decisão, a juíza Indira Socorro Tomaz de Souza deu detalhes da defesa feita pelo clube no caso Ronaldo Henrique:

“Intimada para manifestação, o réu não apresentou comprovantes de pagamento, ou extrato de FGTS capazes de comprovar o adimplemento das obrigações trabalhistas, restringindo-se a impugnar o pedido,  aduzindo que as partes estariam em tratativas de acordo, afirmando que o clube encontra-se em recuperação judicial e requerendo a remessa dos autos à audiência de conciliação”.

Ronaldo Henrique no Avaí

  • 33 jogos
  • 1 gol
  • 1 assistência
  • 17 vitórias
  • 8 empates
  • 8 derrotas
  • 1.380 minutos jogadores
  • Fonte: oGol
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