Segundo testemunhas, eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa, e os funcionários eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais. A Justiça do Trabalho determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais ao ex-funcionário de empresa de telecomunicações de Muriaé, Zona da Mata mineira. Segundo o processo, o funcionário sofreu abusos na cobrança de metas e foi submetido a tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
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Segundo o trabalhador, a empresa criou um grupo no WhatsApp onde eram feitas cobranças consideradas desrespeitosas. Além disso, testemunhas relataram que funcionários eram expostos a constrangimentos públicos em redes sociais.
“Havia o chamado ‘Ranking da Vergonha’, no qual o coordenador cobrava metas que se alteravam frequentemente, apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas. Conforme relatos, eram comuns as piadas de péssimo gosto e os apelidos incômodos, como ‘cabritos'”, explicou o TRT
Capturas de tela apresentadas pelo ex-funcionário mostram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava empregados com desempenho abaixo do esperado. O coordenador também teria repostado uma foto da equipe em café da manhã com a legenda: “Meus cabritos!”.
Ao ser ouvido, o gestor confirmou que chamava os subordinados mais próximos como “meus cabritos” e explicou que a expressão “tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa”.
O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque reconheceu o dano moral e destacou que o empregador deve manter ambiente de trabalho saudável, inclusive nas relações interpessoais.
“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, destacou.
O nome da empresa não foi divulgado e o Tribunal Regional do Trabalho informou que a decisão não cabe recurso.
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Capturas de tela apresentadas pelo ex-funcionário mostram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava empregados com desempenho abaixo do esperado. O coordenador também teria repostado uma foto da equipe em café da manhã com a legenda: “Meus cabritos!”.
Ao ser ouvido, o gestor confirmou que chamava os subordinados mais próximos como “meus cabritos” e explicou que a expressão “tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa”.
O juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque reconheceu o dano moral e destacou que o empregador deve manter ambiente de trabalho saudável, inclusive nas relações interpessoais.
“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, destacou.
O nome da empresa não foi divulgado e o Tribunal Regional do Trabalho informou que a decisão não cabe recurso.
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