

Presentes de Dia das Mães devem movimentar a economia catarinense – Foto: Getty Images/ND
Blumenau é a segunda cidade catarinense que mais pretende comprar presentes no Dia das Mães, com alta de 35,2%, segundo o levantamento da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que ouviu 2.100 pessoas entre os dias 14 e 28 de abril.
A pesquisa apontou que o valor médio gasto com os presentes também aumentou. Os consumidores de Blumenau devem gastar, em média, R$ 343 neste ano.
O levantamento da Fecomércio trouxe ainda um dado inusitado: os filhos planejam gastar mais no Dia das Mães, em média, R$ 360, enquanto as filhas cerca de R$ 272 em presentes.
Entre os produtos preferidos para presentear no Dia das Mães, o vestuário lidera na hora das compras, com 28%, em seguida aparecem os calçados e bolsas (15%), flores (8%) e eletrodomésticos (4%).
Na hora de gastar, os consumidores catarinense ainda preferem pesquisar preços e visitar as lojas (49,5%). A internet se manteve o segundo meio mais utilizado (27,7%), embora com leve queda comparada ao ano anterior (30%).
Segundo a Fecomércio, algumas famílias também deve aproveitar a data para almoçar ou jantar em restaurantes (16%), enquanto outros devem comemorar na casa de familiares (41). Mas também tem aqueles que não devem fazer nenhum evento específico (38%).
Dia das Mães no Brasil
O Dia das Mães foi oficializado em 1932 por meio de um decreto instituído pelo presidente da época, Getúlio Vargas. A data passou a ser celebrada todos os anos e em 2025, será no segundo domingo de maio, dia 11.
Além do Brasil, outros países também comemoram a data em 11 de maio, como Estados Unidos, Canadá, Japão, Alemanha, Itália e Turquia. Outros também comemoram a data, mas em outro dia do mês ou do ano.
A data é uma mais especiais do ano. No entanto, alguns trabalhadores ficam em dúvida se o Dia das Mães é considerado feriado nacional ou não.
O Dia das Mães não é considerado feriado nacional, conforme a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 9.783 publicada no Diário Oficial da União.
Nesse caso, a data é somente comemorativa, para homenagear as mães, não impactando na jornada do trabalhador.