
No início desta semana, TRE havia cassado diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha em 2024, além de ter tornado Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. A vice Claudia Marques e o prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação
Reprodução/Redes sociais
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri nesta quinta-feira (1º).
Na segunda (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deixassem as funções imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles devem permanecer nos cargos.
A decisão de Nunes Marques veio após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP violava a jurisprudência do TSE, além de não considerar a gravidade dos fatos e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento das irregularidades apontadas.
A decisão do TRE confirmava uma sentença de primeiro grau, que reconhecia o uso indevido dos meios de comunicação social e aplicando sanções de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita.
Em nota, a assessoria da vice informou que “o prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular”.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos.
🔎 A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Entenda o processo
A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto de 2024 — quando começou oficialmente o período eleitoral — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o atual prefeito estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo;
As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando o aval deles para aparecerem como “coautores” dos posts;
Segundo o relator:
➡️ Rubens Furlan — impulsionou propagandas de Piteri, burlando a legislação eleitoral de forma “livre e consciente”, a fim de alavancar a candidatura de quem escolheu como sucessor.
➡️ Beto Piteri — além de se beneficiar da conduta irregular, teve “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, protagonizando a maioria das propagandas divulgadas.
➡️ Claudia Marques — também tinha conhecimento das irregularidades, mas teve pouca participação nas postagens, uma vez que somente algumas eram voltadas para publicidade da candidata a vice.
Questionado pelo g1 à época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. “Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos”, disse Toscano, por meio de nota.
Sobre a acusação de abuso de poder econômico, a defesa alega ser natural a existência de vídeos em que Furlan enalteça a conduta de Piteri, já que eles trabalham junto há bastante tempo.
Nos autos do processo, o advogado afirmou que os valores gastos na pré-campanha não ultrapassaram aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral, que era de R$ 5,1 milhões.
TRE-SP pede a cassação de prefeito de Barueri por abuso midiático