

STF decide que pessoas inadimplentes possam ter o passaporte e a CNH apreendida – Foto: Reprodução/ND
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que pessoas inadimplentes tenham o passaporte e a CNH apreendida. A medida, no entanto, será aplicada apenas em casos específicos e de forma individualizada.
A Corte entendeu que a suspensão do direito de dirigir tem caráter coercitivo e pode acelerar a negociação de dívidas. O tema gerou intensos debates entre os ministros sobre os limites da medida.
Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros têm dívidas em órgãos de crédito. A medida não se aplicará a débitos considerados irrisórios, e a solicitação de apreensão deverá partir do credor.

Apreensão da carteira de habilitação não deve afetar motoristas de aplicativos e taxistas – Foto: Reprodução/ND
CNH apreendida só em casos específicos, diz STF
A decisão do STF estabelece que a CNH apreendida para inadimplentes não será uma regra geral, mas uma medida excepcional. A Corte determinou que a retenção do documento só ocorrerá após análise individualizada de cada situação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a apreensão da CNH não pode violar direitos fundamentais. Segundo ele, a decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir nem o exercício da atividade profissional, como no caso de motoristas de aplicativo e taxistas.
Dívidas de pequeno valor também estão fora da medida, evitando que a decisão se torne excessivamente punitiva. O objetivo é equilibrar a cobrança de débitos sem afetar direitos essenciais.

Apreensão de passaporte busca evitar que devedores fujam do país em caso de dívidas altas – Foto: Reprodução/ND
Um dos pontos mais polêmicos foi o risco de violação de garantias constitucionais. A apreensão da CNH e do passaporte pode impactar diretamente a mobilidade e o sustento de profissionais que dependem do veículo para trabalhar.
Moraes, porém, reforçou que motoristas profissionais terão proteção especial. A decisão busca evitar que a medida impeça o exercício de atividades econômicas essenciais, como transporte por aplicativo e táxi. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de 2023.