O que é transtorno afetivo bipolar, condição citada pela defesa de Collor

transtorno afetivo bipolar

Transtorno afetivo bipolar foi citado pela defesa de Collor – Foto: Valter Campanat/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Fernando Collor, preso por corrupção, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que ele cumpra prisão domiciliar. O novo pedido foi feito no sábado (26) e alega que Collor tem comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

“Quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, diz o relatório enviado pela defesa.

Mas o que é transtorno afetivo bipolar?

De acordo com o Ministério da Saúde, o TAB (transtorno afetivo bipolar) está relacionado à interação entre fatores biológicos, neuroquímicos e psicossociais/ambientais.

O transtorno afetivo bipolar se destaca pelas alterações do humor, como alternâncias entre períodos de depressão, períodos de euforia (do grego, ‘mania’ e hipomania) ou sentimentos mistos. Essas fases são bem definidas e têm duração de alguns dias, até meses.

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Fernando Collor negou ter doenças durante audiência de custódia – Foto: O que é transtorno afetivo bipolar, condição citada pela defesa de Collor-1

A fase de mania é uma das características mais associadas ao transtorno bipolar, onde é comum que o indivíduo apresente um quadro de euforia intensa, aceleração do pensamento, agitação extrema, excesso de energia e desinibição.

A hipomania pode ser definida como um quadro mais leve da mania, com sintomas atenuados, menos evidentes e menor perda de controle. As pessoas ao redor notam que o indivíduo está com um funcionamento fora do seu habitual.

Fernando Collor contradiz advogados

Apesar de a defesa usar os problemas de saúde como justificativa para a prisão domiciliar, Collor disse o contrário durante a audiência de custódia na última sexta-feira (25). Ele afirmou que não possui doenças e não faz uso de medicamentos contínuos.

A audiência foi conduzida pelo juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que atua no gabinete de Alexandre de Moraes. Nela, o magistrado perguntou se Collor tem alguma doença ou faz uso de remédio de uso contínuo. O ex-presidente respondeu que não.

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Fernando Collor durante audiência de custódia – Foto: Reprodução/ND

Já os advogados de Collor, Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, sustentam que ele tem comorbidades graves, que exigem o uso diário de medicamentos, uso de CPAP (aparelho para apneia do sono) e visitas médicas especializadas.

A defesa apresentou um laudo médico elaborado por um especialista que acompanha Collor há anos, comprovando que ele está em tratamento para a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A defesa argumenta que, devido à idade avançada de 75 anos e às condições de saúde, a prisão domiciliar é necessária para preservar a saúde de Collor.

“Comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar”, afirma a defesa.

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