
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não conclui o julgamento que proíbe convocação de suplentes na Assembleia Legislativa em licenças de deputados estadual inferiores a 120 dias, o Podemos prepara a posse por 30 dias de dois nomes que ficaram na suplência em 2022.

Presidente do Podemos-SC, deputada estadual Paulinha defende que posse de suplentes é importante para o partido e a representação das regiões – Foto: Rodolfo Espínola/AgênciaAL/ND
No dia 5 de maio, os deputados estaduais Camilo Martins e Paulinha vão deixar os cargos para dar lugar aos suplentes Thiago Morastoni e Janice Krasniak. O Podemos elegeu três cadeiras em 2022. Morastoni ficou com a segunda suplência com 19,9 mil votos, enquanto Janice ficou em terceiro lugar na fila, com 12,9 mil votos.
“A posse dos suplentes enobrece o partido, já que a participação de cada um deles foi decisiva para o partido eleger três deputados estaduais. Além de tudo, Janice e Thiago Morastoni são líderes com serviço prestado em Santa Catarina. Será uma oportunidade de dar mais visibilidade a causa da pessoa com deficiência e ao município de Itajaí”, avalia a deputada estadual Paulinha, que também é presidente estadual do Podemos.
Atualmente, dois suplentes exercem o cargo de deputado estadual: Dirce Heiderscheidt (MDB) e Jeferson Cardozo (PL). A emedebista ocupa a vaga de Jerry Comper (MDB), licenciado para ocupar a Secretaria de Infraestrutura do governo Jorginho Mello (PL). Cardozo também foi beneficiado por licença de 30 dias, na vaga do titular Oscar Gutz (PL).
STF votou pela uniformização das regras de suplentes
No dia 4 de abril, em julgamento virtual, os 11 ministros do STF decidiram que são inconstitucionais as licenças de parlamentares inferiores a 120 dias. O caso em julgamento tratava especificamente da Constituição de Santa Catarina, que permite licenças de 30 e 60 dias na Assembleia Legislativa, o que facilita a abertura de espaços para suplentes exercerem o cargo de deputado estadual.
Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça. O argumento é de que a Constituição do Estado, ao possibilitar a convocação do suplente a partir dos 30 dias de ausência do titular, não respeita o princípio da simetria com a Constituição Federal, que adota o prazo de 120 dias para convocar o suplente de deputado federal.
Como o acórdão do julgamento ainda não foi publicado e nem a Assembleia Legislativa foi notificada, continuam em vigência as regras estabelecidas pela Constituição Estadual. O parlamento estadual terá direito a recurso e pedidos de esclarecimento de questões pontuais da decisão, assim que for notificada.