

Florianópolis elimina taxas administrativas e moderniza estrutura tributária municipal – Foto: PMF/Divulgação
Quem procura abrir novos processos administrativos em Florianópolis neste mês já não precisa mais pagar taxa para isso. A medida faz parte da Lei Complementar nº 769/2024, que entrou em vigor com o objetivo de reduzir burocracias, incentivar a formalização de negócios e tornar mais eficiente a estrutura tributária do município.
A nova legislação também isenta placas indicativas de estabelecimentos, reformula a Taxa de Localização, entre outras alterações que simplificam a relação entre cidadãos, empreendedores e o poder público.
“A proposta da nova lei é modernizar e simplificar, corrigindo desequilíbrios. Estamos eliminando cobranças desnecessárias e trazendo mais clareza para quem empreende ou precisa acessar serviços administrativos”, afirma a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.
Fim da Taxa de Expediente e simplificação da Taxa de Localização
Entre as mudanças mais relevantes estão a extinção da Taxa de Expediente, que era cobrada na abertura de qualquer processo administrativo e Taxa de Localização, utilizada no licenciamento de atividades econômicas, que foi reestruturada.
MEIs (microempreendedores Individuais) e atividades sem estabelecimento fixo, independente do nível de risco da atividade (baixo, médio ou alto) ficam isentos do pagamento. A taxa será devida apenas em casos de inclusão e alteração de atividade econômica ou mudança de endereço, e não será cobrada anualmente.
“Esse é um passo importante para descomplicar a vida de quem empreende na cidade. Além de aliviar custos, essas mudanças eliminam entraves desnecessários e ajudam a formalizar mais negócios”, avalia Ivan dos Santos, diretor da Casa do Empreendedor.
Isenção para placas e revisão de taxas
A nova lei também isenta a cobrança da taxa anual de publicidade para placas indicativas de estabelecimentos e profissões, como consultórios, salões, escritórios e demais atividades com identificação externa.
Além disso, a legislação prevê e elimina taxas consideradas obsoletas, corrigindo distorções e alinhando os critérios de cobrança aos serviços efetivamente prestados pela administração municipal, especialmente em casos que envolvem exercício do poder de polícia ou serviços divisíveis à população.
Arrecadação equilibrada, ambiente mais favorável
Mesmo com as mudanças, a prefeitura destaca que a reestruturação mantém o equilíbrio da arrecadação sem aumento da carga tributária. O objetivo é tornar o sistema mais funcional, transparente e favorável à atividade econômica, com estímulo à regularização de negócios e mais clareza para quem empreende.
Mais informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura, na Casa do Empreendedor e nas unidades do Pró-Cidadão.
O que muda na prática
- Fim da Taxa de Expediente
- Agora não é mais cobrada a taxa para abertura de processos administrativos junto à Prefeitura.
- Isenção para placas indicativas.
- Placas com nome do estabelecimento ou da profissão deixam de pagar a taxa anual de publicidade.
- Nova regra para a Taxa de Localização.
- A cobrança passa a ser isenta para MEIs e atividades sem estabelecimento fixo – independente do risco.
- Cobrança única, não cobrada anualmente.
- A taxa de localização só será cobrada em caso de alteração de atividade ou mudança de endereço.
- Revisão e extinção de taxas obsoletas.
- A legislação eliminou cobranças ultrapassadas e ajustou critérios para refletir os serviços realmente prestados.
Conforme determina a Lei Municipal nº 10.199, de 27 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Florianópolis informa que a produção deste conteúdo não teve custo, e sua veiculação custou R$2.000,00 reais neste portal.