Atos contra a democracia podem ser punidos mesmo que tentativa de golpe não tenha se concretizado; entenda


1ª Turma do STF analisa nesta semana denúncia da PGR contra o ‘núcleo 2’ da suposta trama golpista, composto por seis pessoas. Corte pode abrir processo penal contra o grupo. STF recebe primeiras defesas dos denunciados por envolvimento em tentativa de golpe
Jornal Nacional/ Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar, na próxima terça-feira (22), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra outros seis acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
São eles:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP)
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres
Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
O colegiado vai avaliar se o pedido deve ser admitido, ou seja, se deve ser aberta uma ação penal.
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O grupo é acusado de cinco crimes. Dois deles estão em uma lei que combate os ataques à democracia. Da forma como estão previstos na legislação, a tentativa de deposição do governo já é suficiente para a configuração da ação ilegal.
Ou seja, na prática, já é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado.
Os crimes são:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é a prisão, no período de 4 a 12 anos.
O grupo também é acusado de:
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Lei que protege a democracia
Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional inclui novos crimes contra a democracia; entenda
Os dois primeiros delitos foram incluídos na legislação penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.
Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.
Isso acontece porque, se ocorre uma ruptura violenta, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores.
Neste caso, os próprios infratores, ao se consolidarem no poder, podem mudar as regras até então estabelecidas no regime democrático anterior para evitar punições.
Análise da denúncia
Neste primeiro momento, a Primeira Turma do STF verifica se a denúncia pode ser admitida, ou seja, se ela tem elementos mínimos que apontam que os delitos foram praticados e que os autores são os acusados.
Se a denúncia receber o aval para tramitar, abre-se um processo penal em que serão ouvidas as partes e colhidas provas.
Encerrada esta etapa, o caso segue para julgamento. Será neste momento que os ministros vão avaliar se o grupo deve ser punido ou não. E, se houver condenação, o tamanho da pena.
➡️No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por participação na tentativa de golpe de Estado. Este núcleo, chamado de “crucial” está na etapa das prévias.
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