

Novo Código Civil deve obrigar reconhecimento de paternidade em caso de recusa a exame de DNA – Foto: Imagem gerada por IA/ND
O novo Código Civil, em fase de elaboração, traz mudanças significativas para os registros de paternidade no Brasil. Pelo anteprojeto, quando uma mãe indicar o suposto pai de seu filho, caberá a ele registrar a criança ou realizar exame de DNA para contestar a paternidade.
Porém, caso se recuse a qualquer uma das opções, seu nome será incluído obrigatoriamente na certidão de nascimento. A medida inverte a lógica atual, que exige da mãe a iniciativa judicial para comprovar a paternidade.
O texto ainda permite que, posteriormente, o homem busque a retirada de seu nome do registro caso prove a inexistência de vínculo genético ou socioafetivo. A proposta, que altera ou revoga 897 artigos do código atual e acrescenta mais de 200 dispositivos, pretende reduzir essas lacunas burocráticas que impactam direitos fundamentais.

Código atual exige da mãe iniciativa judicial para comprovar paternidade – Foto: Reprodução/ND
Novo Código Civil visa combater déficit de registros paternos
A reformulação do novo Código Civil surge em um contexto alarmante: apenas em 2024, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil.
Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, entre janeiro e abril deste ano, 45,7 mil recém-nascidos já entraram nessa estatística – repetindo o padrão de 2023, quando o número ultrapassou 170 mil.
“Esse é um pedido de muitos doutrinadores e julgadores para a gente efetivar o direito ao nome, direito à filiação, como direito fundamental”, explica Flávio Tartuce, relator da comissão de juristas responsável pela proposta.

Só em 2024, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai – Foto: Reprodução/ND
Ao transferir o ônus da prova para o suposto pai, o novo Código prioriza o interesse da criança. O oficial do Registro Civil terá a obrigação de notificar o homem indicado, enviando-lhe cópia da certidão após o registro – mesmo que feito sob contestação.
Conforme o texto da proposta do Senado Federal, a qualquer momento, o pai poderá “buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo”.