
A decisão inclui o pagamento de aluguel social para essas famílias e a prioridade na inserção dos moradores desalojados em programas habitacionais. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos, determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias afetadas pela remoção coletiva forçada na Vila Balneária Jardim Paulista, no Bairro Olho D’Água, ocorrida em agosto de 2021. A decisão inclui o pagamento de aluguel social para essas famílias e a prioridade na inserção dos moradores desalojados em programas habitacionais.
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Na mesma decisão, o Governo do Maranhão foi proibido de realizar ações de reintegração de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, sem antes elaborar um plano para realocar essas pessoas em abrigos públicos ou em moradias dignas.
O Estado e o Município têm um prazo de seis meses para apresentar um plano abrangente que atenda às necessidades das famílias afetadas. Esse plano deve incluir suporte social, psicológico, habitacional, de saúde e educação, com atenção especial para idosos, crianças e adolescentes.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ele atendeu ao pedido da Defensoria Pública para garantir o direito à moradia digna para 250 famílias de baixa renda que ocupavam um imóvel na Vila Balneária Jardim Paulista. A Defensoria informou que essas famílias sofreram uma remoção forçada ilegal por parte do Estado do Maranhão, em cumprimento a uma decisão judicial liminar no processo que tramita na 10ª Vara Cível de São Luís.
O processo apresenta vídeos e imagens que comprovam a situação de abandono e negligência enfrentada por muitas pessoas vulneráveis, incluindo crianças dormindo sobre folhas de palmeira após a destruição das suas casas. Essa situação viola o princípio da dignidade humana, especialmente em relação às pessoas mais vulneráveis.
Além disso, o Estado do Maranhão deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária será de R$ 2 mil em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.