STF rejeita pedido de suspensão de julgamento de Carla Zambelli

Alexandre de Moraes, ministro do STFValter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ´para suspender o julgamento da ação penal que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação está sendo julgada pela Primeira Turma na sessão virtual que termina na sexta-feira (16).

O pedido se baseava num requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até deliberação da Casa Legislativa sobre um pedido de suspensão da ação formulado pelo Partido Liberal (PL).

Segundo o ministro, as regras constitucionais que permitem à Câmara sustar o andamento de ações penais contra parlamentares não se aplicam ao caso, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato. 

Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada, e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados.

Ainda de acordo com o relator, “em questão de ordem na AP 2668 relativa ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que termina nesta terça-feira (13), a Primeira Turma definiu que a possibilidade de suspensão é válida para ações que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso”.

Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ.

O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato. 

 

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